De acordo com a Barsa, o vocábulo português sesmaria deriva do verbo sesmar, com as suas variações sesma, seisma, que significa a sexta parte de qualquer coisa. Embora esse sistema tenha sido instalado em 1375, somente foi documentado em 1378, no reinado de D. Fernando I: a célebre lei das sesmarias. Referida lei vinculava a terra ao seu aproveitamento mediante vigilância pública.
Etimologicamente indica que as doações de terras eram feitas com o foro da sexta parte dos frutos.
Desde o período medieval a Coroa Portuguesa instituiu juridicamente em seu território esse regime de distribuição de terras comunais, lavráveis e não cultivadas a quem nelas pudesse plantar em proveito da produção agrícola. O Estado recém-formado e sem capacidade de organizar a produção de alimentos, para combater a crise agrícola econômica agravada pela peste negra que assolou toda a Europa, decidiu delegar a particulares essa função. Esse instrumento foi regulamentado pelas Ordenações Manuelinas e aperfeiçoado pelas Ordenações Filipinas. Com as novas conquistas estendeu-se a todos os seus domínios da África, Ásia e das terras recém-descobertas no Continente Americano.
No Brasil o governo português, tomou posse de todo o território por aquisição originária, isto é, por direito de conquista, passando todas as terras descobertas a ser consideradas terras incultas ou virgens, sem qualquer senhorio ou cultivo anterior, despojando, assim, os índios de quaisquer direitos. Com alguns ajustes, Portugal resolveu adotá-lo, tendo sido Martim Afonso de Sousa o primeiro proprietário de sesmaria que, com o poder conferido pela carta patente de 1530 concedeu terras a João Ramalho e a Brás Cubas.
Além de Martim Afonso de Sousa, os governadores-gerais, os capitães-generais podiam fazer essas doações. Já os capitães-mores e governadores subalternos, salvo disposições especiais, não gozavam de igual competência.
É evidente que no Brasil com um território imenso os procedimentos não ocorreram como a Coroa determinava: as sesmarias extrapolaram os limites pré- estabelecidos, ampliando para 5, 10, 20 léguas de quadras, extensões maiores que muitos Estados atuais, sendo distribuídas às empresas de engenhos de açúcar com o cultivo extensivo da cana. Desse modo surgiram propriedades de grandes dimensões, com tendência a crescer mais ainda em função de anexações de outras glebas obtidas por doação, compra ou herança, dando origem aos atuais latifundios.
Mó, gostei muito do trabalho. Muito bem pesquisado, trazendo excelentes informações.
ResponderExcluirD. Moema, gostei muito do artigo mas gostaria de ter maiores explicações sobre sesmarias, principalmente, a que deu origem a Pinheiro. Fico aguardando. Obrigado.
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