MOEMA

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PAPIRUS DO EGITO

terça-feira, 4 de dezembro de 2012


                                             INTRODUÇÃO
Matéria que suscita polêmica até os dias atuais diz respeito ao direito dos índios sobre as terras do Brasil. Segundo Paulo Torminn Borges (1991) e Pinto Ferreira (1994) “por ocasião da descoberta do Brasil inúmeras nações indígenas possuíam o seu território por direito próprio e originário”. Entretanto, Ismael Marinho Falcão lembra que os povos civilizados sempre viveram sob a égide de um ordenamento que lhes direciona os passos e estabelece os direitos, individuais e coletivos e que, por ocasião do descobrimento, o ordenamento jurídico vigente – as Ordenações do Reino – era claro quanto ao índio a quem classificava no mundo do Direito como coisa, consequentemente,  apropriável por qualquer um, não podendo, sob a ótica desse ordenamento, ser senhor de direito.

Sem condição jurídica para ser titular de direito, logo juridicamente a terra nunca pertencera ao índio e sim era por ele ocupada. Alguns juristas, vendo pelo lado filosófico e humanitário, defendem a tese que por serem os primitivos habitantes das terras brasileiras, os índios têm direito latente.

As terras do Brasil, mesmo antes do “descobrimento” eram patrimônio da Ordem de Cristo e, como tal, formalmente doadas à Coroa Portuguesa que delas passou a dispor plenamente, expressa na Bula Inter Coetera do Papa Alexandre VI (4/5/1493), intervenção essa resultante de controvérsias entre os Reis de Portugal e da Espanha. Nessa época o Pontífice, representante e vigário de Cristo na Terra detinha autoridade para conferir domínio às nações cristãs sobre as terras que estivessem ocupadas por gentios e pagãos, para que pudessem sobre elas difundir a religião católica.Considera-se, sob esse ponto de vista, ser essa Bula a certidão de batismo das Américas Portuguesa e Latina.

De acordo com essa Bula os reis católicos se investiam no domínio pleno das terras que viessem a ser descobertas, competindo-lhes não somente o uso e gozo das terras, como também a sua administração, podendo dá-las a quem lhes aprouvessem, como bem da Coroa. E os gentios e pagãos nelas encontrados deveriam ser catequizados e batizados na fé cristã, podendo após a conversão tornarem-se os donos das terras e, como tal incorporados à massa geral da população, tornando-se senhores de direito.

Apesar do domínio outorgado pelo Papa aos Reis e aos seus sucessores, alguns juristas acham que esse poder não poderia estender-se como um domínio particular desses reis sobre a Terra, entre outras razões porque não sendo o Papa dono dela não poderia dispor daquilo que não lhe pertencia. Trata-se somente de um domínio político cuja finalidade consistia na propagação da religião católica nas terras recém-descobertas.

De acordo com essa tese, a verdadeira origem do título inicial de propriedade territorial da Espanha e de Portugal sobre as terras da América, se restringiria tão-somente àquelas que os índios, seus primitivos habitantes, abandonassem em virtude de fugas que empreendiam diante da figura do colonizador desembarcado nas praias ou sobre as terras que ficassem desertas em função de sua extinção.

Apesar de serem denominadas terras dos índios, juridicamente são terras públicas dominiais do patrimônio da União, destinadas ao usufruto de grupos indígenas que as ocupam. Eles têm o direito de administrar o seu próprio destino, mas não podem desrespeitar o ordenamento jurídico pátrio, porque eles, como qualquer um de nós, são brasileiros.

A posse do índio sobre a terra que ocupa sempre mereceu toda a proteção do ordenamento jurídico vigente, se não vejamos:

1455 – O Papa Nicolau V através da Bula Romanus Pontifex conferiu aos Reis de Portugal o exclusivo direito de combaterem o inimigo da fé e convertê-lo, o que autorizava a caça aos indígenas e até a concessão de títulos de sesmarias, sob o fundamento de que o sesmeiro deles necessitava a fim de dar caça ao gentio bravio.

1537 - Em duas Bulas o Papa Paulo III, proibia a escravização dos índios sob qualquer pretexto, através da Bula Sublimis Deus e que não fossem privados dos seus bens; enquanto a segunda – Veritas Ipsa - rejeitava a tese de irracionalidade, declarando-os aptos para receberem a cristã.

1548 – Lei Régia determinava que deveriam ser dados bons tratos aos índios.

1570 – Alvará Régio proibindo terminantemente o seu cativeiro.

1609 e 1611 – Felipe III promulgou duas leis reconhecendo o direito originário dos índios à terra, confirmando pleno domínio sobre seus territórios e sobre as terras destinadas ao seu aldeamento.

1680 – Alvará Régio garantindo direito de posse dos índios à terra. D. Pedro nesse mesmo ano, promulgou a Lei sobre a liberdade dos índios. “E por não haver sido eficaz este remédio nem o de outras leis anteriores dos anos de 1570, 1587, 1595, 1652, 1653, com que o dito senhor Rei, meu pai e outros reis seus predecessores procuraram atalhar este dano...”

1686 - Provisão confirmando soberania dos índios, cabendo aos chefes indígenas o governo temporal.

1691 – Ordem Régia com recomendações para que fossem respeitadas as terras dos índios, particularmente aquelas vizinhas ou incrustadas em sesmarias que estavam sendo concedidas: “Recomendamos ao Governador Geral do Brasil que providencie a fim de serem restituídas aos índios as terras que lhes tem sido usurpadas pelos possuidores de sesmarias, castigando os que infringirem as ordens reais neste sentido”.

1700- Alvará proclamava a necessidade de ser concedida uma légua em quadra para proteção de Aldeias e Missões, confirmada pelos Alvarás de 1710 e 1728, o que reflete o zelo e a preocupação dos governos com a causa indígena, reafirmados e respaldados na Lei 601 de 18/9/1850 e seu regulamento o Decreto de 30/11/1854, mandando respeitar a posse dos índios.

1713 – Em Carta-Régia de 3/3, D. João V mandou restituir aos índios as terras que lhes tinham sido tomadas.

1718 – Carta Régia de 9/3 concedia autonomia às tribos, fora da jurisdição real, começando a surgir um entendimento de que os índios necessitavam de espaço físico e de meios adequados para a sua subsistência.

Entre 1757-58 foi criado o Diretório dos Indios, assegurando-lhe a sua liberdade, proibindo o uso de outro idioma além do português, assim como a adoção de sobrenomes portugueses; estimulava a mestiçagem, proibindo, por sua vez, a nudez, as habitações coletivas. Essas medidas impostas pelo futuro Marquês de Pombal extinguia o trabalho missionário, incorporando o elemento indígena à civilização brasileira, para transformá-lo em trabalhador ativo, a fim de assegurar o povoamento e defesa da Capitania.

Pelo Alvará de 5/10/1795 , conhecida como Lei das Sesmarias o governo colonial tenta disciplinar as graves questões referentes à propriedade da terra, coibindo os abusos, irregularidades e desordens.Os conflitos entre índios e colonos começaram a surgir após a aplicação dessa Lei devido os freqüentes ataques aos colonizadores que invadiam e apossavam-se das terras ocupadas pelos índios.

Em 1798 revogou-se o Diretório. Os índios foram emancipados e equiparados aos outros habitantes do Brasil, passando ao controle das autoridades coloniais e provinciais.

Como se constata, Leis, Cartas Régias, Alvarás, Decretos, Regimentos, recomendações em Bulas sempre existiram, só que não eram obedecidas, dando origem às contradições observadas desde o primeiro contato dos ameríndios com o elemento branco até os dias atuais. Progressivamente os índios foram marginalizados em seus aspectos geográficos, históricos e culturais, em detrimento dos interesses do branco civilizador.


REGISTROS DOS PRIMEIROS CONFLITOS ENTRE INDIOS E BRANCOS PELA POSSE DA TERRA

Durante os dois primeiros séculos do Período Colonial os contatos entre os portugueses e os ameríndios eram amistosos, com trocas de toras de madeira por quinquilharias - era o escambo. No início da colonização o avanço foi feito lentamente até que D. João resolveu implantar o sistema das Capitanias Hereditárias. Até então os problemas relacionados aos índios referiam-se exclusivamente à sua escravização, desleixo, desamor e maus tratos, por parte do branco civilizador. Após a abolição oficial do cativeiro dos índios, ocorrida com as leis pombalinas em 6 de junho de 1755 (Alvará com força de Lei, reformando a Lei de 12/9/1613) ordenando que o governo temporal fosse exercido pelo governo, ministros e justiça secular com a inibição da administração regular. A escravidão, no entanto, persistiu através de leis contraditórias, confusas e das artimanhas para burlá-las, tais como o aldeamento, catequese ou até de trabalhos compulsórios mediante pagamento de salários.

Com a criação da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e do Maranhão, em 1755, iniciou-se a importação de negros africanos para trabalharem como escravos na lavoura, diminuindo os conflitos entre colonos e índios, considerados indolentes por natureza, incapazes e fracos para o trabalho da lavoura.

Com a morte de D. José, em 1777, e a subida ao trono português de sua filha D. Maria I, que extinguiu a Companhia, promovendo o banimento do Marquês de Pombal de Lisboa e a extinção dos Diretórios dos índios, voltaram os abusos registrando-se invasões de terras indígenas, roubo de mandioca e de outros gêneros por eles cultivados, levando as autoridades a promoverem a demarcação de suas terras, evidenciando um processo de usurpação de suas terras, pois sesmarias eram doadas a pessoas que não possuiam terras. A primeira demarcação foi feita em 1784, no lugar chamado São Miguel, à margem esquerda do rio Itapecuru, em decorrência dos constantes litígios entre os colonos estabelecidos em sesmarias que ambicionavam as terras férteis exploradas pelos índios. Nos anos posteriores demarcaram-se terras em São João de Cortes (1786), Penalva (1788),Brejo de Anapurus (1795) Monção (1820), São José do Lugar, Pastos Bons, Priá, Anadia, Lugar do Pinheiro e em outras regiões, evitando-se, assim conflitos que prejudicassem o cultivo de terras, pois em visita aos distritos de Alcântara, São João de Cortes e Guimarães, em 1786, o Capitão-General José Teles da Silva constatou a grande produtividade de algodão e arroz nas terras da antiga sub-capitania de Cumã.

A partir de 1767  o governo passou a proteger o posseiro, dando-lhes, por Lei, alguns direitos.

Em 1795 foi sancionada uma Lei protegendo as terras cujos ocupantes não possuíam terras, sem outro título que o uso diário. No início o posseiro ocupava terras sem donos, localizadas entre sesmarias. Depois passaram a invadir as sesmarias abandonadas ou com pouco cultivo e finalmente as devolutas e os latifúndios semi-explorados Até então a terra não tinha valor especulativo: seu valor era medido pelo status que fornecia ao seu proprietário. Nesse mesmo ano foi publicado um Alvará (5/10) ou Lei das Sesmarias, tentando disciplinar as graves questões agrárias, coibindo os abusos, irregularidades e desordens e fixando em 6 léguas de comprimento por 3 léguas de largura, as dimensões das terras a serem distribuídas.

Queixas, reclamações, conflitos com os índios por causa dos roubos em seus roçados chegavam até o Governador através dos representantes dos índios de Viana, Monção, Santa Helena, Guimarães e Alcântara, levando o governo a tomar uma série de medidas, tais como: proibição de novos roçados sem a devida autorização; manutenção das solicitações dos índios através do principal ou do diretor; em caso de contendas recorrer ao juiz territorial; proibição do corte de madeira sem a prévia autorização; despejo dos lavradores opressores de terras indígenas, com exceção de posseiros antigos e famílias pobres. O governo, também, exigia informações sobre as terras ocupadas, produção, extensão e a qualidade da lavoura, estabelecimento de edificações.

Com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808 e a instalação da Corte no Rio de Janeiro  e, em 1822 com a Independência do Brasil de Portugal, não houve uma mudança estrutural, apenas mudou a conjuntura, não alterando a estrutura social estabelecida desde o período colonial, com as mesmas pessoas no poder, visando apenas seus interesses pessoais, descomprometidos com a construção de uma nova nação. Os índios não tinham uma posição definida no Brasil Imperial. Enquanto a legislação colonial considerava os povos indígenas senhores primários e naturais das terras em que viviam, as leis imperiais retiraram qualquer poder natural às terras que ocupavam passando a ser propriedade do Governo. De senhores naturais, os índios passaram a possíveis beneficiários de uma concessão governamental.

1812 – Ofício do Governador ao juiz ordinário de Guimarães, mandando-o fazer uma vistoria nas terras pertencentes aos índios da povoação de Santa Helena com o objetivo de evitar que estranhos continuassem a fazer roçados.

1817 – Os índios do Lugar do Pinheiro encaminharam um pedido da certidão de carta de dacta e sesmaria que lhe fora concedida entre 1806-1807. O tenente coronel Frederico Leopoldo Martins da Costa, curador dos índios do Lugar do Pinheiro e seus descendentes, declarou que seus tutelados possuíam naquela freguesia três léguas de fundo e uma de largura (Of. 787 do Palácio do Governo, 1871).

1819 – O Conselho do Governo negou um pedido da Câmara do Paço no sentido de ser-lhe concedida a terra dos índios de São José, mostrando com isso o interesse do governo imperial na defesa da permanência do índio na terra.

1822 – Resolução n@. 76 de 17/7, confirmada pela Provisão Imperial de 22/10/1823 foi decretada o fim do período sesmarial que durou três séculos, a partir de 1534.

1822 – A Constituição Portuguesa recomendara à Assembléia assumir o cuidado com a criação de estabelecimentos de catequese e civilização. Com a sua dissolução, ficou patenteado a negação da soberania do país e também dos índios que nele habitavam.

1831 – Lei declarava os índios órfãos e entregues aos juízes de paz nos seus distritos para vigiar os abusos contra a  sua liberdade.

1823 – A Assembléia Constituinte delegava aos Presidentes e aos Conselhos das Províncias poderes para promover as Missões e a catequese dos índios

1828 – Primeira reivindicação para criação de uma freguesia no Lugar do Pinheiro e por provisão o vigário capitular confirmou a construção de um oratório público, benzido pelo Pe. Raimundo José de Assunção.

1834 – Conhecida como Ato Adicional à Constituição de 1824, fez várias alterações, incumbindo as Câmaras Municipais de velar para que os juízes de órfãos cumprissem os seus deveres em relação aos índios; também, descentralizava o Poder e conferia mais autonomia às Províncias.

1838 – A Comarca de Alcântara pela Lei 65 de 15/6 divide-se em duas: Alcântara e Guimarães, ficando o Lugar do Pinheiro e Santa Helena sob a jurisdição da segunda.

1845 – Novas diretrizes foram baixadas para ser aplicadas no trato com os índios, organizar a catequese e civilizá-los.

1850 – Promulgada a Lei 601 de 18 de setembro, também chamada Lei de Terras, para disciplinar o sistema fundiário, resultante de projeto apresentado desde 1843 pelo Ministro da Fazenda José Rodrigues Torres, Visconde de Itaboraí.  Na prática discriminava as terras públicas das particulares, assim como as terras devolutas para empreendimentos governamentais. O artigo 12 reza: O Governo reservará das terras devolutas, as que julgar necessárias para a colonização indígena, para a fundação de povoações, abertura de estradas e quaisquer outras servidões e assento de estabelecimentos públicos e para a construção naval.” Nesse mesmo ano outra medida legal negava aos índios o direito às terras que habitavam. Através da Decisão n@ 172 de 21 de outubro o governo imperial mandava que se incorporassem ao patrimônio nacional as terras dos índios que já não viviam aldeados, mas sim, dispersos e confundidos na massa da população civilizada.Era a oficialização do não reconhecimento do direito dos índios à terra, como proprietários legítimos e naturais.

Essas determinações chegaram ao Maranhão e demais Províncias através de Aviso do Visconde de Monte Alegre, que enviou aos Presidentes, por ordem do Imperador, um exemplar impresso, “mandando seqüestrar e incorporar todas as terras concedidas aos índios que já não vivem aldeados, aos próprios nacionais, devendo ser terras devolutas e, como tais aproveitadas na forma da Lei; ordenando-lhe proceder de igual modo nesta Província com as terras doadas aos índios, que estejam nas circunstâncias citadas. Rio de Janeiro, Ministério dos Negócios do Império, 21 de outubro de 1850”.

1854 – Iniciados os registros de terra e medições de terras devolutas, dando-se um prazo de nove meses a um ano para que os proprietários demarcassem suas terras, doadas por sesmarias ou de posse imemorial.

1855 – Lei 370 artigo 4 - foi criada uma freguesia no Lugar do Pinheiro.

1856 – Lei 439 de 3/9/1856 o Lugar do Pinheiro, instituído na sesmaria doada a índios dispersos em 1806 é desvinculado de Guimarães, sendo elevado à vila com o nome de Vila Nova de Pinheiro.

1859 – Eleição da primeira Câmara da Vila de Pinheiro. Anulada.

1861 – Posse do Major José Bento Caldas como Presidente da Câmara.

1864 – O Presidente da Câmara da Vila de Pinheiro José Estanislau Lobato relata em ofício ao Presidente da Província, Dr. Miguel Joaquim Aires de Nascimento, que a vila se encontra assentada em uma sesmaria de índios, medindo 3 léguas de comprido por uma de largura, doada em 1806 aos seus povoadores. Prosseguindo, solicita que essas terras, pela inexistência dos primeiros donos, sejam transferidas para o patrimônio da Câmara.

1872 – Ofício do Presidente da Câmara de Pinheiro, José Estanislau Lobato ao Presidente José Bento da Cunha Figueiredo Júnior, reiterando o mesmo pedido feito há 8 anos atrás.

1888 – O Presidente da Câmara, Onofre Joaquim Maramaldo comunica ao Presidente da Província, Dr. José Bento de Araujo que as terras da extinta sesmaria de indios foram incorporadas ao patrimônio da Câmara



CONCLUSÕES

No período monárquico foi definida claramente a situação dos povos indígenas, no que concerne à questão territorial, quando foi excluída toda e qualquer tipo de propriedade que ameaçasse a soberania do Estado, garantindo a soberania nacional, dando acesso apenas às classes privilegiadas.

No período sesmarial a posse era expediente dos pobres, mas a partir de 1822 passou a ser dos mais aquinhoados que visavam acumular o maior número possível de propriedades as quais eram hipotecadas para a compra de escravos.

Apesar desse sistema ter vigorado no Brasil por mais de trezentos anos, dando origem a imensos latifúndios, segundo Pinto Ferreira (1994), no plano estritamente jurídico não tivemos sesmarias e sim datas e concessões da Coroa Portuguesa de que a expressão sesmaria foi usada como sinônimo.

Houve um confisco deliberado das terras indígenas, considerados legalmente menores, isto é, sem condições de agir em recurso próprio: órfãos tutelados pelo Governo, através das Diretorias de Indios e mais diretamente através das Diretorias Parciais.

No Maranhão, sete sesmarias pertenciam a índios. Dessas, três eram localizadas na antiga sub-capitania de Cumã: a do Lugar do Pinheiro nos campos do Pericumã, à margem esquerda do curso médio do rio Pericumã; a de Anadia, na paragem das cabeceiras do Pericumã, próximo de Cajarí, ambas demarcadas pelo Capitão Inácio Pinheiro e uma na Vila de Monção, doada em 1820. Desse total, apenas duas foram registradas por curadores e procuradores, não pela Diretoria Geral: a do Lugar do Pinheiro e a doada aos índios de São José do Lugar, na ilha de São Luis. Não obstante os registros efetuados essas sesmarias não foram legitimadas através do devido registro, ou porque os grupos que ocupavam essas terras haviam perdido seus elos culturais, estando misturados com a população envolvente, engrossando a legião de homens livres e despossuídos, ou por incúria dos responsáveis em fazê-lo. Segundo Márcio Pereira Gomes, 1988 citado por Fábio Alves, 1995, foi o que aconteceu na Vila de Pinheiro com a sesmaria doada a índios em 1806. Essa doação foi confirmada e registrada em 1854 no Livro de Registro de Terras de Santa Helena e Pinheiro. Vinte anos depois é anulado esse reconhecimento, alegando-se que não havia mais índios nessa área, passando, então a constituir terras da Câmara da Vila e, depois para particulares.


Inez, Zequinha chegou!*

Com essa inusitada participação, o promotor de justiça de Pinheiro, o Bel. Sarney de Araújo Costa, recém-empossado no cargo, sentado no batente da porta da frente da sua casa, comunicava aos seus conhecidos, parentes e amigos o nascimento do seu primogênito-José Ribamar Ferreira de Araújo Costa.
Não usou a surrada expressão "Kyola descansou" tão em uso naquele tempo, nem "Kyola teve neném". Numa tirada profética, o pai eufórico anunciava a chegada não só do seu filho, fruto do amor com a sua jovem e bonita esposa, mas daquela criança que 35 anos depois mudaria a história do Maranhão e seria o marco, o divisor de águas da história política do Brasil.
O dia era 24 de abril de 1930, manhã de uma 5ª feira chuvosa, mas que não impediu a jovem Inez de Castro de sair de casa para as aulas, no Grupo Escolar Odorico Mendes, inaugurado em 1927.

Na passagem pela casa do casal Sarney/Kyola, às 8:00h, soube que o filho que ambos esperavam com tanta ansiedade havia nascido, às 7:30h dessa manhã. Curiosa, Inez entrou no quarto onde a parturiente fatigada dormitava, descansando da longa noite. O parto foi demorado, traumático e a fez sofrer quase 24 horas.         

A um canto da pequena alcova, d. Rita Amélia, a Madona, mãe do pro­motor, ajudada pelas vizinhas e irmãs  Sofia e Nhazinha Castro, preparava o 1º banho do recém-nascido. Umbigo e placenta devidamente enterrados no quintal, acompanhado pelas orações de praxe, D. Sofia colocou numa bacia esmaltada um pouco de água morna cuja temperatura foi testada com o co­tovelo. Em seguida, foram recolhidas das 3 senhoras as joinhas que usavam: pequenos brincos, cordões com as respectivas medalhas, anéis e alianças e, após essas providências, deram ao recém-nascido o famoso "banho de ouro".

Inez assistia aos preparativos fascinada. Os olhos azuis de d. Sofia faiscavam, lançando chispas carregadas de  sortilégios e encantamentos, contrastando o mistério dos rituais com a simplidade do ambiente.

Após a cerimônia, enquanto mãe e filho descansavam, Madona con­tou às visítas todas as etapas do parto. As dores começaram às primeiras horas após o almoço do dia anterior. Madona, mulher experiente  que veio  de São Bento  para ajudar a no­ra, trouxe uma relativa tranquilidade, mas carecia da ajuda de uma par­teira traquejada, sendo-lhe recomendada Raimunda de Salu, competente, limpa e habilidosa,  pelo primo de promotor, o Sr. Chico Leite, cuja espo­sa Cici ja havia dado à luz a quase meia dúzia dos filhos de sua grande prole

À noite, com as dores insuportáveis sem encontrar uma posição confortável que lhe minorasse o sofrimento, já no limite de suas forças, sem conseguir iniciar os trabalhos do parto, fez com que o jovem promotor decidisse procurar o farmacêutico, seu vizinho José Alvim, na casa de quem ia todas as noites ouvir as notícias pelo rádio, o primeiro a chegar na cidade.

Zé Alvim, como era mais conhecido, era natural de Codó, estando ra­dicado em Pinheiro há mais de 30 anos. Exercia, escrupulosamente, o seu mister, manipulando poções, purgantes e outras mezinhas usadas pela população de toda a região, vendendo, também, fármacos industrializados pelos grandes Laboratórios Farmacêuticos de São Luís e de Belém. Na ausência de médicos, como do Dr Netto Guterres que sempre ia àquela cidade em visita aos seus parentes, Zé Alvim arriscava-se a clinicar, geralmente dando excelentes diagnósticos e até fazia pequenas intervenções cirúrgicas. Mas, parto, nao fazia parte de suas atribuições, mesmo porque àquela época somente as parteiras tinham acesso à cena do parto.

Sarney, no entanto, bacharel de Direito e homem evoluído não titubeou ao presenciar o sofrimento de sua jovem esposa.

Após confabular com Mundica de Salu e ser informado de que a parturiente não apresentava as contrações uterinas, Zé Alvim prescreveu e aplicou uma injeção de pituitrina que provocou as indispensáveis contrações, dilatando o canal do parto, facilitando, assim, as manobras da parteira.

Enquanto não houve o coroamento o pai nao sossegou, querendo a todo custo entrar no quarto.

Zé Alvim  o continha com dificuldade, mas não o impediu de assistir ao nascimento do filho pelo buraco da fechadura.

Chegava, desse modo traumático, ao mundo, José Ribamar, nome mudado pela mãe no auge do sofrimento, entre os gemidos e dores  que lhe dilaceravam o ventre, em promessa ao taumaturgo se fossem salvas a vida do seu filho e a sua. O nome previamente escolhido, no caso de ser homem, e isso Madona tinha quase certeza, era José Adriano, para homenagear o avô paterno. Mas, quanto orgulho e alegria José daria mais tarde à sua mãe, compensando-lhe os sofrimentos da chegada.

Até hoje é assunto de discussão o local de nascimento de José Sarney. José Alvim e aquela mesma moçoila, Inez de Castro, a primeira visita que recebeu o recém-nascido, são os meus pais. Eles só viriam a casar-se nove anos depois. José Alvim já    faleceu há 60 anos, no entanto a minha mãe, do alto dos seus 99 anos continua lúcida, saudável e com a memória afiada.

Li, em algum dos livros à venda no Papiros do Egito, que o homem (e mulher) pertence a um lugar 100 anos antes do seu nascimento. Respeitando essa assertiva José Sarney é metade pernambucano, pelo lado materno e me­tade sambentuense origem dos seus antepassados pelo lado paterno.

O certo mesmo é que José Sarney, cidadão do mundo, o maior e último estadista da República, foi gerado em São Bento, nascido em Pinheiro e acompanhando o pai e sua família perambulou pelo interior em comarcas que iam do litoral ao sertão: São Bento, Cajapió, Codó, Caxias, Icatú, Balsas. O que seria perseguição do Estado Novo ao promotor, possibilitou grande aprendizado ao seu filho José, ao percorrer quase todo o estado e anos depois, ao ser eleito Governador do Maranhão, conhecê-lo como a palma da mão, pelo fato de na infân­cia e juventude tê-lo palmilhado com a planta dos pés.

Voltando aos seus primeiros anos de vida, Zequinha teve uma infância saudável e cercada de carinhos dos pais, avós e vizinhos. Alegre, curioso, prestava atenção a todos e em tudo que o rodeava. Quando começou a engatinhar era levado para casa de D. Sofia, pois o piso de sua mo­desta casa era de tijolos irregulares que o feriam, impedindo-o de locomover-se. Quem ia buscá-lo era o garoto Lourival, com 8 a 9 anos, so­brinho e filho de criação de D. Sofia. Atualmente, Lourival, respeitável cidadão e artista plástico, é confrade de José Sarney na nossa Academia de Letras, Artes e Ciências.

A casa se tornou pequena, com o nascimento do 2º filho Evandro, este sim, nascido em São Bento e, também com a freqüente visita dos avós e parentes; então o Dr. Sarney procurou uma casa maior e mais confortável. A nova residência ficava na Praça do Mercado, inaugurado há pouco tempo e que pertencia ao Sr. Raimundo Pimenta, prefeito municipal.

Para Zequinha com três anos e Evandro com quase dois, chegara a hora de comprar-lhes uma montaria para irem se familiarizando com os costumes da Baixada.  A escolha foi um carneirinho que Lourival e Godí, cunhado do Sr. Pimenta manti­nham lavado com água anilada. À tardinha, com o sol frio, Godí e Lourival ensinavam os dois filhos do promotor a montar e a perder o medo do carneiro.

Em 19 de março de 1934, dia de São José, antes de completar quatro anos o promotor Sarney e toda a sua família voltaram para São Bento.

José, só retornaria a Pinheiro, 24 anos depois, com o nome de José Sarney e na condição de candidato a Deputado Federal. O primo Chico Leite levou-o à casa dos seus parentes e amigos que o seu pai fizera na década de 30.

Estavam lançados os dados e aos fados foram entregues o destino daquele que se tornaria o cidadão mais notável do Maranhão e um dos mais hábeis políticos de todos os tempos.
*Moema de Castro Alvim é livreiro e membro da APLAC

terça-feira, 4 de setembro de 2012

DISTRIBUIÇÃO DAS SESMARIAS EM CUMÃ

                                       
                                                                 Moema de Castro Alvim
Embora reincorporadas à Coroa Portuguesa desde 1754, as terras da sub-Capitania de Cumã, assim como as das capitanias secundárias de Caeté e Cametá e todo o território maranhense que constituía o Estado do Grão-Pará e Maranhão, com sede em Belém (1751-1772), começaram a ser distribuidas  para cultivo e povoamento somente a partir de 1768. Com um atraso de quase quinze anos foram expedidas as primeiras cartas de dactas e sesmarias. Em relação às outras regiões da Capitania do Maranhão o atraso fora de quase 150 anos!
Revendo todo o material bibliográfico levantado sobre as possíveis causas dessa demora conclui-se serem decorrentes do terremoto que se abateu, em 1755, sobre Lisboa (correspondendo atualmente a 9.0 na Escala Richter), seguido de maremoto e incêndios que arrasaram grande número de bairros, causando a morte de milhares de pessoas, além da destruição de documentos preciosos e prédios históricos. Abalados pela perda de tantas vidas e bens irrecuperáveis, o Rei D. José I e o seu Ministro dos Negócios Exteriores, Sebastião José de Carvalho Melo concentraram as suas atenções no conforto dos sobreviventes, após sepultamento das vítimas da catástrofe, impedindo, assim, epidemias resultantes da decomposição dos corpos insepultos e na reconstrução de sua bela cidade. Para tanto não mediram esforços nem fizeram economias, graças à comercialização dos gêneros produzidos no  Estado do Maranhão, principalmente nas terras férteis e ainda virgens recém-adquiridas da sub-capitania de Cumã. Para tal intento fora instituida  em 1756 a Companhia do Comércio do Grão-Pará e Maranhão, reeditando a criada em 1649, denominada Companhia de Comércio do Estado do Maranhão. Nunca é demais referir-se à Revolta de Beckman, o nosso primeiro herói, enforcado em 1655 junto com Jorge Sampaio por reagir contra o monopólio da citada Companhia, levantando os colonos contra os abusos, falsificações de produtos, corrupção, além de provocar a primeira expulsão dos jesuítas que impediam a escravidão dos silvícolas, mão-de-obra utilizada na lavoura e coleta das drogas do sertão (cacau, baunilha, guaraná, cravo, pimenta, castanhas e madeiras aromáticas, medicinais e dos cobiçados paus de tinta).
 
                                             PRIMEIRAS DOAÇÕES DE SESMARIAS
Em texto publicado anteriormente registrou-se o sistema das sesmarias, quando Portugal o adotou em seu território em 1375, no Reinado de D. Fernando. Regime jurídico disciplinado por lei, a sua finalidade precípua era obrigar o favorecido (sesmeiro) a cultivar e semear as terras ou cedê-las por arrendamento ou aforamento para um agricultor fazê-lo. Usada com grande êxito por Portugal nas ilhas portuguesas do Arquipélago da Madeira e no próprio território continental, a sua origem remonta ao tempo dos visigodos, sarracenos sendo aperfeiçoada pelos romanos que premiavam os seus soldados e heróis das guerras para expansão do seu Império, com terras para o cultivo. O instituto da sesmaria está conceituado nas Ordenações do Reino, tanto nas Afonsinas, quanto nas Manuelinas e nas Filipinas cuja vigência chegou até 1763, data em que foi expedido um novo regimento aos vice-reis do Brasil.
O fracasso das donatarias usadas para explorar, proteger e povoar as novas terras descobertas, levou a Coroa Portuguesa a transplantar para o Brasil, desde o início da colonização, o regime de sesmaria ainda vigente em Portugal, sem adequá-lo juridicamente ao vastíssimo território brasileiro, que despertava a cobiça das nações estrangeiras, com frequentes invasões e atos de pirataria e contrabando, como ocorrera no Rio de Janeiro e no Maranhão, pelos franceses e na Bahia e em Pernambuco pelos holandeses. Durante os três séculos da colônia, os povoadores e colonizadores, defenderam a terra contra a pirataria: primeiramente os ingleses dentre os quais Robert Withrington e Christopher Lister, na Bahia; mais tarde (1591) Thomas Cavendish em São Vicente e Santos; em 1595 James Lancaster e Venner em Recife; Antonio Knivet passou mais tempo no Brasil. Os franceses, no entanto, foram os que invadiram o território brasileiro mais assiduamente. Desde 1504 corsários gauleses começaram a aparecer por aqui como Paulmier de Genneville, em Cananéia e Honfleur. Após tentativas diplomáticas frustradas de D. João III junto ao monarca francês Francisco I, foi designado, em 1530, Martim Afonso de Sousa, fidalgo de alta linhagem portuguesa para escorraçar da costa brasileira os corsários gauleses, que a invadiam para roubo do pau brasil ou ibirapitanga. Em 1530  foi aprisionada a nau francesa La Pélérine, montada pelo barão de Saint Blancard, carregada de 5.000 toras de pau brasil. Em 1555 invadiram o Rio de Janeiro, subsidiados por comerciantes franceses sob o pretexto de fuga das perseguições religiosas, sob o comando de Nicolas Durand de Villegagnon, estabelecendo-se na entrada da Guanabara, no local chamado Sirigipe pelos tamoios e que André Thevet designou de França Antártica. Após nova tentativa de instalação, os franceses foram finalmente expulsos do Rio de Janeiro, em 1559. No século XVIII Duclerc e Dugay Trouin, novamente invadiram, sem sucesso, o Rio de Janeiro. No Maranhão as tentativas começaram em 1594, quando o navio do corsário francês Jacques Riffault naufragou nos baixios da ilha, mais tarde denominada SantÀna. Fazendo parte da tripulação, Charles Des Vaux  ficara em terra conquistando a confiança dos tupinambás,para aprender a sua língua. De volta à França Riffault divulgou as grandes riquezas da terra e facilidades de conquista. Daniel de La Touche, Senhor de La Ravardiere, nomeado para governar Caiena, deixou-se seduzir pelas fábulas contadas pelo seu patrício. Associando-se a outros comerciantes abastados, como Nicolas de Harlay e François de Razily, conseguiu a autorização da Regente Maria de Médicis que reinava na minoridade do seu filho Luis, futuro Rei Luís XIII. A concessão dada pela Rainha-mãe o fora pela promessa de catequizarem o gentio, trazendo em, 1612, quatro frades capuchinhos (Yves DÈvreux, Claude dÀbbeville, Arsênio de Paris e Ambrósio de Amiens) e de anexarem à França o território conquistado, com a ajuda dos tupinambás, sob a denominação de França Equinocial. Em 1614, na célebre batalha de Guaxenduba, os franceses comandados por De Pizieuz foram fragorosamente derrotados, apesar da superioridade numérica (quase 500 homens) e bélica, sendo  mortos 115 franceses e aprisionados nove. Após a trégua foram enviados emissários às duas Cortes, a fim de tratarem da paz definitiva. Foi no documento que determinou esse armistício que Jerônimo assinou pela primeira vez - Jerônimo de Albuquerque Maranhão. Seguindo projeto feito pelo engenheiro Francisco Frias de Mesquita iniciou-se a construção de um povoado, próximo ao forte deixado pelos franceses, sendo a primeira povoação no Brasil a ter a sua planta previamente traçada em uma malha urbana octogonal, posicionada no sentido dos quatro pontos cardeais. Com a construção da igreja de N.Sra. da Vitória em pagamento à promessa feita por Diogo da Costa Machado durante uma epidemia de varíola que matou parte da população, o então povoado foi elevado à Vila em 1620 e finalmente à cidade em 1667, por força da Bula Papal  Super Universas Orbis Ecclesias de Inocêncio XI que criou a Diocese de São Luís em 30 de Agosto daquele ano. O 1@ Bispo nomeado, D. Antônio de Santa Maria, morrera antes de assumir,sendo substituído por D. Gregório dos Anjos que tomou posse em 1679. A Diocese criada era Sufragânea do Patriarcado de Lisboa, abrangendo toda a Amazônia. Somente em 1787 foi erigido o pelourinho em São Luís, símbolo da autonomia municipal.
Além de Jerônimo de Albuquerque Maranhão, capitão-mor da conquista do Maranhão, destacaram-se na expulsão definitiva dos franceses, seu filho Antonio Albuquerque, Martim Soares Moreno, Alexandre de Moura, Bento Maciel Parente, Francisco Caldeira Castelo Branco, o piloto Sebastião Martins e outros anônimos que morreram nos campos de batalha. Outras regiões invadidas pelos franceses foram:  Sergipe Del Rey, por volta de 1590, a Paraiba (1579-86), Rio Grande do Norte (1597-99), o Ceará (1603-07). Mais opulento o Grão-Pará sofreu várias investidas, sendo invadido, intermitentemente, por franceses, ingleses e holandeses. Estes ficaram no Brasil, ameaçando-o por longos anos, invadindo em 1624 a Bahia sob o comando de Jacob Willekens. Muito mais longa fora a 2@ invasão holandesa, em Pernambuco, perdurando  de 1624 a 1654. Também os holandeses invadiram o Maranhão, em 1641, com dois mil homens sob o comando de Jan Corneiszoon Lichthardt, desembarcando em São Luís, arrasando o pequeno povoado, profanando e incendiando seus templos. Expandiram-se para o interior da Capitania, principalmente Alcântara e Itapecuru onde incendiaram engenhos de açúcar, após obrigarem seus proprietários a trabalhar para eles. Mais temida que a invasão francesa, os batavos numericamente em maior número  e com expressivo aparato militar, eram mais pragmáticos, pois visavam o comércio do açúcar. Inimiga declarada do Império luso-castelhano a Holanda, tinha uma Marinha que superava a espanhola e a inglêsa. Outrossim, em relação à religião, os holandeses eram evitados por professarem o protestantismo, sendo, também considerados protetores dos judeus. Foram expulsos do Maranhão em 1644, destacando-se nessa ação Antônio Teixeira de Melo.
Deve-se a Jerônimo de Albuquerque a capitulação e expulsão dos franceses do Maranhão onde já haviam construído, com a ajuda dos tupinambás, quatro fortes em lugares estratégicos para se defenderem dos portugueses, alojamentos para seus soldados, depósitos para a madeira extraída e o início de uma casa para instalar os capuchinhos que trouxeram para catequizar os índios, artifício usado por La Ravardiere e seus sócios para obterem a autorização da Regente da França D. Maria de Médicis. Jerônimo de Albuquerque veio para Pernambuco em companhia do cunhado Duarte Coelho Pereira, donatário dessa capitania onde se conservara desde 1535, tendo-se distinguido nas famosas lutas que se seguiram no início da colonização, além da conquista do Maranhão aos franceses, aqui falecendo em 11 de Fevereiro de 1618, com 70 anos. Mameluco, filho de Maria do Espírito Santo e neto do Cacique Arcoverde, descendia dos Bulhões, nobres de uma das mais conceituadas casas espanholas em cujo seio nascera Fernando de Bulhões, canonizado sob a denominação de Santo Antônio de Pádua e de Lisboa.
Por sua bravura e coragem foi nomeado o primeiro Capitão-Mor do Rio Grande do Norte. Comandante do Forte dos Reis Magos, celebrou as pazes com os potiguares por ordem do Governador-Geral d. Francisco de Sousa em 1599 na Paraiba e em 25 de Dezembro desse ano, fundou nas vizinhanças do forte, uma povoação que veio a denominar-se Natal.
 Essas lutas em defesa do território brasileiro, a hostilidade do meio, os ataques dos índios, das feras, as doenças algumas desconhecidas, as dificuldades sem conta que se lhes opunham a geografia, o sistema hidrográfico e orográfico, a extensão do litoral e o sertão quase inacessível, asseguraram aos primeiros povoadores o direito de posse, modelaram-lhes a consciência como povo, reforçando os caracteres da personalidade, preparando-os para a emancipação nacional.
É bom lembrar que à época das Capitanias Hereditárias, regime adotado por D. João III, a Capitania cujos limites correspondiam ao território do atual Estado do Maranhão não fora explorada nem colonizada pelos donatários Fernão Álvares de Andrade e Aires da Cunha que receberam em 1534 duas faixas de terras medindo a primeira, 70 léguas de costa, a partir do Mundau (Camocim) aos Mangues Verdes (Golfão Maranhense) e a segunda 50 léguas dos Mangues Verdes ao Gurupi a João de Barros. Associando-se, Aires da Cunha e João de Barros,  formaram em 1535, uma expedição composta por 10 navios com 900 homens, que naufragaram no litoral maranhense. Simão Estácio da Silveira comenta em seu livro de 1624, Relação sumária das cousas do Maranhão ter visitado as ruínas da povoação Nossa Senhora de Nazaré construída pelos sobreviventes do naufrágio, na Ponta do Bonfim. Tanto Aires da Cunha como João de Barros eram figuras de relevo na vida da Metrópole. Esses donatários também foram aquinhoados com outra faixa de terra correspondente ao Rio Grande do Norte.
Desde 1513 o Golfão Maranhense era conhecido tendo sido explorado por Diogo Ribeiro que deu à nossa Ilha o nome de Trindade. Em 1531 Diogo Leite chegou à foz do Gurupi, dando os nomes de Baia de São Marcos e de São José às nossas baias que formam o Golfão.
 
                                                      SESMARIAS E DATAS
 
As sesmarias eram concedidas a homens ligados à pequena nobreza portuguesa, a militares e  a navegantes com títulos de vitória, como recompensa pelos serviços prestados à Coroa. Mediam geralmente 3 léguas de comprimento por  1 (uma) de largura, representando uma superfície entre 10 mil e 13 mil hectares. As primeiras sesmarias  doadas com a finalidade de povoamento e defesa o foram no Rio de Janeiro em 1565, por Carta Régia assinada por D. João  III, para garantir à Coroa Portuguesa a posse autêntica das terras do Brasil, usurpadas clandestinamente por corsários franceses.
Já a data de terra, usual a partir do século XVIII, com as concessões dos açorianos  representava a pequena propriedade. Distinguia-se da sesmaria pelo tamanho que lhe era atribuído. Não se chocavam, embora o regime de sesmaria tenha prevalecido, sendo o principal instrumento de ocupação da terra e do verdadeiro povoamento. A data era mais modesta em dimensões e exigências: destinava-se à pequena exploração, com produção diversificada, exigindo menos mão-de-obra e recursos. Ocupando uma área de ¼ de légua em quadra ou 272 hectares, suas atividades eram geralmente de natureza familiar, dando origem à pequena propriedade e sítios do período colonial.
O título de sesmaria não era de domínio pleno iure, isto é, de propriedade plena, consolidando-se somente após o cumprimento das exigências pelo beneficiário: demarcação da terra, comprovação de sua exploração e confirmação pelo Rei. Após o que passava a ipso iure - título legítimo e pleno de propriedade, destacando-se a terra, legitimamente, do poder público.
A concessão de títulos de sesmaria e data funcionou aqui no Brasil a partir de 1504, ficando suspensa  após a chegada da Família Real em 1808, autorizada novamente em 1814, por Carta Régia de 17 de Janeiro, e finalmente extinta em 1822, quando o Príncipe Regente D. Pedro pôs fim a esse regime. Pela Resolução de 17 de julho de 1822, não podiam ser feitas novas doações, nem confirmadas as mais antigas que perdiam, assim, o valor. Por força do ato da Independência, o Brasil adquiriu o domínio desse vasto território, até então pertencente à Coroa Portuguesa, por direito e conquista, face à sucessão legítima verificada em 7 de Setembro de 1822 e daí em 15 de Novembro de 1889. A partir da Independência o Brasil fora mergulhado num verdadeiro vácuo jurídico de proteção de posse, uma verdadeira desproporção jurídica das terras devolutas, verdadeiro império da posse, nada disciplinando nem impedindo que as terras fossem ocupadas, invadidas ou posseadas desordenadamente.
Mesmo com os vícios inerentes à distribuição, demarcação, tombamentos de terras e todas as confusões geradas nesse processo, as sesmarias e datas em comparação às donatarias,  representaram a vitória do colono sobre o donatário; do explorador feliz sobre o explorador desastrado.
É de bom alvitre lembrar que as terras brasileiras, antes mesmo do descobrimento já pertenciam a Portugal, sendo o senhorio El-Rei, por força da Bula Papal Inter Coetera, expedida por Alexandre VI juntamente com a Bula Eximiae Devotionis de 1493, que retificava a anterior, sendo consolidada pelo Tratado de Tordesilhas, firmado no ano seguinte. A certidão de nascimento do Brasil é pois, a Bula Inter Coetera que destinava todas as terras então existentes no globo terrestre, por ordenamento jurídico daquela época, à Ordem de Cristo da qual era Grão-Mestre o Papa, tendo os reis católicos por vassalos e fiéis adeptos. Quanto ao direito dos índios, primeiros habitantes das terras brasileiras e pertencentes às várias nações, de acordo com as Ordenações do Reino, não existia; o indígena não era senhor de direito, por ser classificado como coisa apropriável por qualquer um prevalecendo, assim, a concessão papal (Pinto Ferreira, Direito Agrário, 1994).
Não restam dúvidas de que o enfeudamento da terra fora o meio  usado pela Coroa Portuguesa para assegurar o domínio e a exploração do território brasileiro.
Ciente das dificuldades para administrar o Brasil por sua enorme extensão, a Metrópole tentou várias vezes organizar a administração das novas terras, dividindo-o inicialmente por Carta Régia de 10 de Dezembro de 1572, pelo Rei D. Sebastião em dois governos gerais, um ao Norte, compreendendo as Capitanias além de Pernambuco, tendo como capital a Bahia e outro ao Sul, a partir de Ilhéus, tendo por sede o Rio de Janeiro. Sem obter o resultado esperado, em 1577 organizou-se um só poder central com sede na Bahia. Em 1608 ainda sob o domínio espanhol a Metrópole dividiu o Brasil em dois governos, o do Norte e o do Sul, reunificando-os em 1613 sob a administração de d. Gaspar de Souza. O primeiro governador do Maranhão sob o domínio espanhol foi d. Diogo de Carcomo.
A intrusão de Castela que culminou com a dominação espanhola que durou longos 60 anos, eclipsando a dinastia de Aviz não acarretou, todavia, a perda da soberania e nacionalidade portuguesas, tendo sido mais uma anexação, motivada pela crise criada desde a morte do Rei D. João III, agravada pela morte do infante D. Sebastião nos campos de batalha de Alcacerquebir e com a equivocada administração do Cardeal-rei d. Henrique, que o sucedera. Apoiando suas pretensões pelas armas Filipe II, da Espanha e neto pelo lado materno de D. Manuel tomou para si a Coroa Portuguesa. O povo português espontaneamente representado pelas cortes de Thomar, aclamou-o como seu Rei em 1581. Com Portugal caíram todas as suas possessões, inclusive o Brasil que jurou obediência ao novo rei em 1582. Filipe II conservou todos os atributos da nacionalidade, assim como a língua, a religião, as leis, instituições, bandeiras e armas lusas.   Sob o domínio da casa dos Habsburgos, reinou nesse período os três Filipes II, III e IV. A Espanha não oprimiu nem absorveu a nação portuguesa nem a tiranizou pela autocracia durante esse interregno de dominação política. Quanto ao Brasil, houve a dilatação do seu território, tendo contribuído para a formação e o aparecimento do ideário nacionalista. A linha que demarcava as fronteiras entre as colônias espanholas e possessões portuguesas perdeu a razão de existir, passando seus habitantes a conviverem pacificamente. O governo brasileiro continuou sendo exercido por autoridades portuguesas.
Em 1617, após a expulsão dos franceses foi criado pelo Governo da Metrópole o Estado Independente do Maranhão, desanexação essa motivada pela dificuldade de navegação do contorno da costa de Norte a Leste, devido às correntes e ventos contrários. O novo Estado  consolidado em 1621 foi repartido em várias capitanias hereditárias, que foram as de Tapuitapera ou Cumã  e Cametá, doadas a Antônio Coelho de Carvalho irmão do governador e a de Caeté ou Jurupi doada a Álvaro de Sousa, filho de Gaspar de Sousa. O território compreendido entre o Parnaiba e o Pindaré e no Pará as terras de Maracanã ao Tocantins pertenciam à Metrópole. O poder administrativo fora deslocado várias vezes em função da exploração da terra. Essa divisão operada em 1621 em vez de levar para o Sul a sede de um dos governos, fora para o Norte que se dirigiu com a criação do Estado do Maranhão, que após a exaustão de suas terras, única fonte de riqueza, desaparecera imediatamente absorvido no governo único.
Em 1751 devido às questões de limites com a Espanha transferiu-se para a bacia do Amazonas a capital do Estado independente do Maranhão que dado o grande surto de progresso que teve o Pará, se lhe achava então subordinado.
                                              CUMÃ  - PRÓDROMOS HISTÓRICOS
As primeiras informações sobre a Região de Cumã datam de 1613, feitas pelos capuchinhos Ives dÈvreux e Claude dÀbbeville, referindo-se às expedições de reconhecimento do território invadido pelos franceses em 1612 e à passagem de La Ravardiere por essa região em busca das terras do Gurupí e do Pará, onde ele e  seus associados esperavam encontrar metais preciosos e especiarias tão apreciadas na França, além do pau-brasil já contrabandeado por eles há mais de trinta anos, com a ajuda de Charles deVaux.
Em 1621 a Capitania do Maranhão foi subdividida em várias capitanias como Cumã ou Tapuitapera doadas a Francisco Albuquerque Coelho de Carvalho e Caeté doada a Álvaro de Sousa.
Em 1678 fora encaminhada ao Príncipe Regente D. Pedro uma proposta do donatário de Cumã Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho, indicando três nomes para capitão-mor da dita Capitania. Dois anos depois há um pedido do dito donatário solicitando autorização a D. Pedro para levar casais de açorianos para povoar Cumã e Cametá.
Em 1703 o capitão-mor de Cumã e Tapuitapera, Henrique Lopes da Gama, solicitou ao Rei Pedro II a constituição de um grupo de Infantaria.
Em 1707 foi feita uma consulta do Conselho Ultramarino (CU) ao Rei D.João V sobre a proposta do capitão donatário Francisco A. Coelho de Carvalho para nomear Antônio Barroso de Lemos para capitão-mor. No ano seguinte o Rei decreta ao CU que se examine a Comissão da Junta das Missões sobre a representação do Superior dos religiosos da Companhia de Jesus referente às terras que pediu ao capitão-donatário de Cumã.
Em 1711 há um documento do ouvidor-geral e provedor-mor da Capitania de Cumã, dando conta sobre os rendimentos de Cumã. Em 1714 há uma consulta feita pelo Rei D. João V ao CU sobre os rendimentos de Cumã e a réplica de Antonio Coelho de Carvalho acerca do sucesso dessa capitania
Em 1727 Francisco Albuquerque Coelho de Carvalho solicita ao rei que lhe passe Carta das Capitanias de Cumã e Cametá que pertenciam ao seu pai Antônio Albuquerque Coelho de Carvalho.
Em 1730 Luiz Antônio de Mendonça solicita a D. João V providências para seus procuradores cobraremos redízimos dos dízimos de Cumã e Cametá das quais é donatário Francisco Albuquerque. Coelho de Carvalho. Em 1733 foram confirmadas as doações de Cumã e Cametá.
Em 1740 – informação a D. João sobre os candidatos ao cargo de capitão-mor de Cumã.
Em 1742 – Carta do Governador e Capitão-General João de Abreu de Castelo Branco ao rei D.João V em resposta à Provisão Régia sobre a arrematação de dízimos nas capitanias do Maranhão e Cumã pelo provedor da Fazenda Real Inácio Gabriel Lopes Furtado.
Em 1744 consulta do CU ao Rei D. João V sobre as propostas do capitão-donatário de Cumã, Francisco Albuquerque Coelho de Carvalho para preenchimento do cargo de capitão-mor da referida capitania.
Em 1750 – requerimento do donatário de Cumã e Cametá ao Rei solicitando a resolução de um problema relativo ao provimento de oficiais.
Ainda em 1750 Luiz Manuel Pina Coutinho escreve ao Rei sobre a interferência dos ouvidores durante suas correições na jurisdição e competência do donatário da capitania de Cumã Francisco Albuquerque Coelho de Carvalho. Nesse mesmo ano o donatário de Cumã e Cametá envia um requerimento ao Rei, solicitando um despacho em que se registrem as regalias e doações que lhe competem nas ditas capitanias.
Em 1753 o donatário de Cumã e Cametá envia à Secretaria da Marinha e Ultramarino sobre a nomeação de Felipe Santiago Mendonça para capitão-mor das ditas capitanias. Ainda nesse ano o capitão-donatário solicita a D.João V que lhe mande expedir provisões sobre os embaraços porque passou devido aos procedimentos do ouvidor do Estado do Maranhão.
Em 1755 o Bispo do Pará d. Frei Miguel de Bulhões e Souza envia ao rei D.José I uma carta em resposta a uma provisão na qual lhe ordena que dê o seu parecer sobre a carta do ouvidor-geral do Maranhão, Manuel Sarmento acerca da posse da capitania de Cumã e de todas as terras das quais era donatário Francisco Albuquerque Coelho de Carvalho.
Em 1755, o capitão-donatário da capitania de Cumã faz um requerimento ao Rei D. José I solicitando que os Juizes de Órfãos possam obter emolimentos dos traslados e de outros tal como os anteriores juízes das assinaturas.
Em 1764 – Ofício do Governador Joaquim de Melo e Póvoas para o Secretário do Estado da Marinha e Ultramar Francisco Xavier Mendonça de Furtado sobre o aumento do valor dos contratos e subsídios e dízimos da ilha de Tapuitapera e Cumã que foram aumentados no ano anterior.
1778 – Requerimento de José de Brito Freire à Rainha D. Maria I sobre uma solicitação que fez para estabelecer um engenho de açúcar nas terras de Cumã, em Guimarães.
                                
 
 As Sesmarias de Cumã
 
                      
             As primeiras sesmarias doadas nos campos do Pericumã, de acordo com as informações retiradas do Catálogo dos manuscritos avulsos relativos ao Maranhão existentes no Arquivo Histórico Ultramarino, foram autorizadas no reinado de D. José I e concedidas pelo Governador do Maranhão, Joaquim de Melo e Póvoas, sobrinho do Capitão-General do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco de Mendonça Furtado.
O Conselho Ultramarino antigo Conselho das Indias, fora restabelecido no Reino pelo regimento de 14 de Julho de 1642 por D. João IV, tão logo Portugal promovera a Restauração, libertando-se do domínio espanhol que prevalecera de 1580-1640, ao constatar a necessidade de reorganizar a administração da Colônia, única solução viável para refazer a economia da Metrópole. Por seu intermédio os governadores do Brasil davam contas ao Reino do exercício do seu mandato, sendo especialmente voltado para a administração geral das colônias e subordinado ao secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, centralizando e manipulando as relações entre a Colônia e a Metrópole. Ao Conselho competia o controle sobre os negócios da Fazenda, movimentação dos portos, também sobre os assuntos referentes aos problemas judiciários, controlando e limitando os poderes das câmaras municipais, enfim, decidindo e deliberando sobre tudo que dizia respeito à política e à administração. Nada se fazia na Colônia sem a prévia autorização do Conselho que limitava o poder da aristocracia latifundiária, garantindo à Metrópole o total controle.
Ano de solicitação        Sesmeiro/Favorecido                    Localização
1757                               Domingos Rocha Araujo                 Maracu
1768                                Antonio Inocêncio                           Campos
1768                      Antonio Martins Vieira                           Pericumã
1768                             Joaquim Inácio Dias da Serra            Rio Itapetininga
1769                               Estêvão Almeida e Silva                    igarapé Indéua
1770                               José Álvares Serrão                           Rio Pericumã
1770                             Cap. José Roberto Sá                           Rio Pericumã
1771                         Manoel Antonio Gomes de Castro        Rio Pericumã
 
Em 1772 houve uma reorganização administrativa com o desmembramento do Estado do Grão-Pará-Maranhão, separando a Capitania do Maranhão e unindo-a à do Piauí, criando o Estado do Maranhão e Piauí, com sede em São Luís, sendo nomeado para Capitão-General Joaquim de Melo e Póvoas. Essa anexação perdurou até 1811 quando por Carta Régia de 10 de Outubro a Capitania do Piaui tornou-se independente do Maranhão.
Todas essas mudanças administrativas acarretavam mais atrasos na distribuição e cultivo das terras e consequentemente no  povoamento e colonização da nossa Região.
Em 1777 com a morte de D. José I e a subida ao trono de sua filha D. Maria I, em movimento conhecido por A Viradeira, gerado no seio do Clero e na nobreza descontente que não perdoou o modo  impiedoso como o Primeiro Ministro, elevado a Conde de Oeiras em 1759 e Marquês de Pombal em 1770, tratara a família Távora, acusada de tramar um atentado contra o Rei, o  velho Ministro fora alijado dos seus poderes e exilado numa de suas quintas na vizinhança de Lisboa. Como conseqüência, a poderosa Companhia do Comércio fora extinta, sem contudo afetar a lavoura do Maranhão, graças aos investimentos feitos, principalmente em relação à aquisição de escravos procedentes da África, ferramentas e implementos agrícolas.
A exploração da terra feita por escravos  nas sesmarias e nos sítios e pequenas propriedades por ilhéus, principalmente açorianos, deu excelentes resultados, com a produção de arroz, tabaco, gengibre, cacau, gergelim, cana-de-açucar e, principalmente do algodão, considerado o melhor da América Portuguesa.
Em 1786 o então Governador do Maranhão, José Teles da Silva visitou os distritos das vilas de Alcântara e Guimarães, o lugar de índios de São João de Cortes e outros lugares da capitania, informando a Martinho de Melo e Castro, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos sobre as plantações de algodão dentre as maiores da Capitania, sobretudo às margens do rio Pericumã, onde principiavam os lavradores o cultivo do arroz.
As solicitações de sesmarias prosseguiram no reinado de D. Maria e depois do Príncipe-Regente D. João IV, quando do impedimento da Rainha em 16 de Julho de 1799. Com as mortes do pai, do marido e finalmente do seu primogênito, D. José I em 1788, com 21 anos, reconhecido herdeiro presuntivo do trono, sob o título de Príncipe do Brasil, a Rainha enlouquecera. Não obstante, tanto a Rainha quanto o Príncipe D. João IV foram os principais beneficiários das medidas implantadas pelo Marquês. Não cabe neste texto avaliar a obra de Pombal, cognominado o déspota esclarecido, mas graças ao seu projeto desenvolvimentista operou-se significativo desenvolvimento em nosso  Estado e em toda a Colônia. Com a expulsão dos Jesuitas as antigas Missões foram elevadas a vilas, houve incentivo na emigração dos ilhéus, principalmente de Açores, casamentos entre portugueses e índias para formação de uma população mais afeita aos trópicos, criação de manufaturas e, principalmente a proibição do idioma tupi falado, inclusive nos conventos, com a obrigatoriedade do uso do idioma português em todo o território brasileiro.
No reinado de D. Maria foram concedidas sesmarias para os seguintes requerentes:
 
Ano                    Sesmeiro/Favorecido              Localização
 
1787          Eugênio Aroucha                  Pericumã                               
    1788          José Alberto da Silva Leitão          Rio Pericumã
    1788         Antônio Corrêa Furtado                Pericumã
    1788          Inácio José Pinheiro                    Periaçu
    1788          Antônio de Barros             Perizes de São Bento
    1790       Teodoro C. Azevedo Coutinho     Rio Pericumã
 
Após o impedimento de D. Maria as solicitações foram deferidas por D. João, Príncipe-Regente:

Ano                    Sesmeiro/Favorecido                             Localização
1793            Antônio Cardoso de Sampaio                    José de Guimarães
1793           José Maria Tréner                                        Rio Piriuaçu
1793           Antônio Soares de Araujo                          Rio Pericumã
1795          Estêvão de Almeida e Silva                         Guimarães
1795            Luis Antônio Sarmento de Maia              Pericumã
1795           Alexandre José de Viveiros                        Pericumã
1796           Afonso José da Costa Ferreira                   Rio Pericumã
1797           Antônio Franco de Sá                       Campos de Pericumã
1799           Manuel Ferreira dos Santos             Campos do Pericumã
1799          Patrício José de Almeida e Silva             Rio Pericumã
1799          Venceslau João Bernardo                    Entre Pericumã e Turi
                                                     
                                                Solicitações de datas e sesmarias no século XIX

1802         M@ Joaquina Corrêa de Azevedo Coutinho          Pericumã
1805         João Diogo da Costa                                                  Guimarães
1805         João Florêncio da Costa Leite                                  Guimarães
1805         Tereza Maria de Sá                                                    Alcântara
1806         Antônio Rodrigues de Miranda                               Alcântara
 
                  Respaldado nos poderes conferidos pelo Rei de Portugal aos Governadores das Capitanias de para conceder terras aos índios amigos que as quisessem para cultivo, o  Capitão Inácio José Pinheiro, capitão-mor das ordenanças de Alcântara e terras circunvizinhas, foi autorizado em 1804 pelo Capitão-General do Estado do Maranhão, Antônio de Saldanha e Gama, para escolher um sítio entre as vilas de Guimarães e Alcântara, formar uma povoação para nela juntar índios dispersos, outros indivíduos sem casa nem subsistência própria e habitantes que voluntariamente quisessem habitar o dito sítio e assim formar uma nova povoação. Em 23 de Novembro 1806 o Capitão-mor e Comandante de Alcântara, Inácio José Pinheiro enviou um ofício a D. Diogo de Sousa, que sucedera o Governador Antônio Saldanha da Gama, informando ter demarcado uma sesmaria, medindo três  léguas de terra de comprido por uma de largura, para estabelecimento de índios dispersos, para ali viverem e roçarem para a sua subsistência.
                    A partir de 1808 após a chegada da Família Real no Brasil e a trasladação da Corte para o Rio de Janeiro foram suspensas as solicitações, doações, demarcações e tombamentos de datas e sesmarias, autorizadas novamente em 1814 e extintas totalmente em julho de 1822.
 
 
 
                                                           Bibliografia Consultada
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